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LGPD e ética

Telenutrição CFN: o que a norma permite na teleconsulta

Veja o que a telenutrição CFN permite: primeira consulta online, medidas a distância, TCLE, documentos, prontuário e paciente de outro estado.

Equipe Nootrix 10 min de leitura
Mulher sorrindo em videochamada no notebook, sentada à mesa de um escritório com estantes e plantas
Neste artigo
  1. Qual é a resolução do CFN sobre telenutrição hoje?
  2. A primeira consulta pode ser online?
  3. Como fazer avaliação antropométrica a distância?
  4. Preciso de termo de consentimento na teleconsulta?
  5. Posso gravar a consulta ou tirar print?
  6. Qual plataforma posso usar?
  7. Como emitir plano alimentar e pedido de exame online?
  8. E o prontuário da teleconsulta?
  9. Posso atender paciente de outro estado ou do exterior?
  10. Checklist da teleconsulta da nutricionista: antes, durante e depois
  11. Resumo rápido
  12. Perguntas frequentes
  13. Referências

Uma paciente de Manaus te acha pelo Instagram e pergunta se você atende online. Você mora em Curitiba, nunca viu essa pessoa, não tem como pesar nem medir. E aí bate a dúvida: pode fazer a primeira consulta por vídeo? Precisa de registro no CRN do Amazonas? Como fica o plano alimentar assinado?

A telenutrição tem regra própria e permanente, mas ainda circula muita orientação da época da pandemia. Aqui você vê o que a norma do CFN diz de fato e sai com um checklist de antes, durante e depois da teleconsulta.

Qual é a resolução do CFN sobre telenutrição hoje?

A norma vigente é a Resolução CFN nº 760, de 22 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2023. Ela revogou a Resolução CFN nº 666/2020, a da pandemia, e a Resolução CFN nº 751/2023.

Por cima dela está a Lei nº 14.510/2022, que autorizou a telessaúde pra todas as profissões de saúde regulamentadas e deixou a normatização ética com cada conselho federal. A teleconsulta é uma das seis modalidades de telenutrição previstas na resolução.

Duas condições valem pra tudo:

  • Inscrição ativa no CRN da sua jurisdição.
  • Cadastro no e-Nutricionista, o cadastro nacional do CFN, feito antes do primeiro atendimento remoto. Recém-inscrita no CRN pode atender nos 30 dias que a base leva pra atualizar e depois precisa se cadastrar. Atender sem ele sujeita a penalidade.

Sobre o Código de Ética: o novo Código (Resolução CFN nº 856/2026) só entra em vigor em 23 de janeiro de 2027, pela prorrogação da Resolução CFN nº 858/2026. Até lá, vale o de 2018 (Resolução CFN nº 599/2018).

A primeira consulta pode ser online?

Pode. A Resolução 760 não proíbe a primeira consulta a distância, e a Lei nº 14.510/2022 é explícita: o profissional tem liberdade para decidir usar ou não a telessaúde, "inclusive com relação à primeira consulta".

Mas com duas ressalvas escritas na norma:

  • O presencial continua sendo o padrão de referência (art. 6º da Resolução 760).
  • Você avalia se o remoto é o mais indicado pro caso e tem autonomia pra recusar o atendimento online (art. 8º).

O paciente também escolhe entre as modalidades que você oferecer, e a lei garante a ele atendimento presencial quando pedir. Na prática, caso que depende de exame físico ou de medida precisa é o que mais pede um encontro presencial ou parceria com outro profissional.

Como fazer avaliação antropométrica a distância?

A Resolução 760 não trata de antropometria. Quem orienta é o Manual Prático de Telenutrição do CFN (2024): você pode trabalhar com dados autorreferidos, desde que oriente a medição e explique as limitações ao paciente.

  • Peso: mesma balança, mesmo horário do dia, sem sapatos e com roupa leve.
  • Altura: fita métrica fixada na parede ou balança com estadiômetro, sem sapatos, postura ereta.
  • Circunferências: só se o paciente tiver fita métrica, com orientação sobre os pontos corretos.
  • Fotos corporais: frente, costas e perfil, conforme o seu protocolo.

Circunferências e fotos são facultativas, porque erro de posição ou de câmera compromete a interpretação. Medidas feitas por outro profissional, como o educador físico, podem ser usadas. E as fotos servem só pra avaliação: em nenhuma hipótese podem ser divulgadas.

O ponto que mais gente esquece: registre no prontuário que a medida foi autorreferida. O resto da consulta segue o mesmo roteiro do presencial; se quiser revisar o seu, veja o modelo de anamnese nutricional.

Preciso de termo de consentimento na teleconsulta?

Sim, e antes do primeiro atendimento. O art. 9º manda informar o paciente (ou o responsável, no caso de criança, adolescente ou pessoa incapaz) sobre as possibilidades, limitações e fragilidades da telenutrição e pedir ciência e acordo com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

A resolução traz um modelo de TCLE no anexo, adaptável. E o parágrafo único do art. 9º exige enviar e guardar o comprovante de que o paciente concordou.

Esse TCLE é diferente do termo de consentimento de dados da LGPD, mas os dois podem andar juntos. Se ainda não tem o seu, veja o modelo de termo de consentimento para nutricionista.

Posso gravar a consulta ou tirar print?

Não, quando envolve dado pessoal ou dado sensível, o que numa consulta de nutrição é quase sempre. O texto do art. 9º, inciso VII, diz que a telenutrição que envolve esses dados "não poderá ser gravada nem compartilhada em forma de áudios, imagens, vídeos e capturas de tela, por ambas as partes".

Vale pros dois lados, e o modelo de TCLE do CFN já traz essa cláusula. Gravação só em situação sem dado pessoal ou sensível, e ainda assim acordada e formalizada antes. Se você troca áudios e fotos com o paciente entre as consultas, pergunte ao seu CRN como a regra se aplica à sua rotina.

Qual plataforma posso usar?

A norma não indica nem proíbe nenhum aplicativo específico. O que ela exige é que os recursos sejam adequados às necessidades do atendimento, que a teleconsulta mantenha o caráter privativo e confidencial e que você preserve o sigilo de imagens, dados, diálogos e prescrições. A Lei nº 14.510/2022 soma a isso a LGPD e o Marco Civil da Internet.

A resolução também fala do ambiente:

  • Local com privacidade, sem interferência de outras pessoas.
  • Nenhum elemento de marca no fundo da câmera: suplemento, alimento, laboratório, farmácia, equipamento. O art. 9º, inciso IV, veda isso.
  • Estagiário ou outro profissional na chamada só com autorização prévia do paciente e devidamente identificado.

Aquele pote de whey com a marca virada pra câmera não pode aparecer.

Como emitir plano alimentar e pedido de exame online?

O art. 10 lista o que todo documento da telenutrição precisa ter:

  1. Data e identificação do paciente e da nutricionista: nome completo, número do CRN e meios de contato (e-mail, telefone).
  2. Assinatura eletrônica e/ou código verificador de autenticidade, conforme a Lei nº 14.063/2020, preferencialmente avançada ou qualificada.
  3. Envio eletrônico (ou da forma combinada) com confirmação de recebimento.
  4. Registro no prontuário e/ou no sistema de informação, quando for o caso.

Plano em PDF sem assinatura, mandado por mensagem sem confirmação de que chegou, não atende ao artigo. Segundo o manual do CFN, imagem escaneada da assinatura é assinatura simples, com valor comprobatório menor.

E o prontuário da teleconsulta?

Mesma regra do presencial. O art. 11 manda guardar os prontuários conforme a Resolução CFN nº 594/2017, e também todos os documentos produzidos na telenutrição.

Registre como a consulta foi feita, o que foi autorreferido, o TCLE aceito e o que foi enviado. Os cuidados de LGPD com fotos, prints e galeria do celular estão no nosso guia de LGPD para nutricionista.

Posso atender paciente de outro estado ou do exterior?

De outro estado, sim, sem inscrição secundária. O art. 13 da Resolução 760 dispensa a inscrição secundária de quem atua em outra jurisdição exclusivamente por telenutrição, repetindo a Lei nº 14.510/2022. E os atos praticados por telenutrição têm validade em todo o território nacional (art. 4º).

A nutri de Curitiba atende a paciente de Manaus online com a inscrição que já tem. Se passar a atender presencialmente lá, a história muda.

Do exterior, com cuidado. Pra paciente que mora em outro país, a resolução manda seguir a legislação daquele país (art. 4º, § 2º).

Um último ponto do art. 12: honorários e forma de pagamento combinados antes, e é vedado usar valor, promoção ou sorteio como publicidade da telenutrição. "Consulta online por R$ 50 só essa semana" no story não pode. Pra pensar o valor, veja quanto cobrar pela consulta.

Checklist da teleconsulta da nutricionista: antes, durante e depois

Salve e use na próxima.

Antes

  • Inscrição no CRN ativa e cadastro no e-Nutricionista feito.
  • Avaliei se o caso é adequado pro remoto (e registrei, se decidi pelo presencial).
  • Paciente recebeu o TCLE, deu ciência e concordou. Comprovante guardado.
  • Valor e forma de pagamento combinados por escrito.
  • Plataforma testada, link enviado, telefone do paciente à mão pra queda de conexão.
  • Paciente orientado a estar em local reservado e a medir peso e altura.

Durante

  • Me apresentei com nome, profissão e número do CRN.
  • Ambiente privado, sem marcas de produto na câmera.
  • Lembrei que a consulta não é gravada nem printada, por nenhum dos lados.
  • Anotei quais medidas foram autorreferidas.
  • Combinei a continuidade: retorno e canal de contato.

Depois

  • Plano e pedidos datados, identificados e com assinatura eletrônica, de preferência avançada ou qualificada.
  • Documentos enviados com confirmação de recebimento.
  • Prontuário atualizado: modalidade, medidas autorreferidas, conduta, documentos enviados.
  • Fotos do paciente tiradas da galeria do celular e guardadas no prontuário.

Esse último item é onde o celular pessoal vira problema. Prontuário, fotos e chat no mesmo lugar ajudam, e é isso que o Nootrix está construindo (a videochamada continua na ferramenta que você já usa).

Resumo rápido

  • A norma vigente é a Resolução CFN nº 760/2023, que revogou a 666/2020. A base legal é a Lei nº 14.510/2022.
  • Primeira consulta online pode, mas o presencial segue como padrão de referência.
  • e-Nutricionista e TCLE são obrigatórios antes do primeiro atendimento.
  • Medidas podem ser autorreferidas, registrando isso no prontuário.
  • Documentos: datados, identificados, com assinatura eletrônica e confirmação de recebimento.
  • Outro estado dispensa inscrição secundária. Exterior segue a lei do país do paciente.

Perguntas frequentes

Posso fazer teleconsulta pelo WhatsApp?

A resolução não proíbe nem autoriza nenhum aplicativo pelo nome. Ela exige privacidade, confidencialidade, sigilo dos dados e ferramenta adequada ao atendimento. Se usar, siga as mesmas regras: TCLE, nada de gravação ou print, e registro no prontuário do que for clínico.

Preciso de certificado digital pra assinar o plano alimentar?

A resolução pede assinatura eletrônica e/ou código verificador, preferencialmente avançada ou qualificada. O certificado digital ICP-Brasil é o caminho da qualificada; o assinador do ITI, do governo federal, oferece assinatura avançada.

O novo Código de Ética muda algo na telenutrição?

O novo Código (Resolução CFN nº 856/2026) reconhece a telenutrição como direito da nutricionista e reforça o e-Nutricionista. Mas ele só vigora a partir de 23 de janeiro de 2027 e passou por nova consulta pública, então o texto ainda pode mudar.


Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do CRN da sua região. Na dúvida sobre um caso concreto, consulte o seu Conselho Regional. E se você quer prontuário, fotos e conversa com o paciente fora do WhatsApp pessoal, entre na lista de espera do Nootrix.

Referências

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