LGPD e ética
Telenutrição CFN: o que a norma permite na teleconsulta
Veja o que a telenutrição CFN permite: primeira consulta online, medidas a distância, TCLE, documentos, prontuário e paciente de outro estado.
Neste artigo
- Qual é a resolução do CFN sobre telenutrição hoje?
- A primeira consulta pode ser online?
- Como fazer avaliação antropométrica a distância?
- Preciso de termo de consentimento na teleconsulta?
- Posso gravar a consulta ou tirar print?
- Qual plataforma posso usar?
- Como emitir plano alimentar e pedido de exame online?
- E o prontuário da teleconsulta?
- Posso atender paciente de outro estado ou do exterior?
- Checklist da teleconsulta da nutricionista: antes, durante e depois
- Resumo rápido
- Perguntas frequentes
- Referências
Uma paciente de Manaus te acha pelo Instagram e pergunta se você atende online. Você mora em Curitiba, nunca viu essa pessoa, não tem como pesar nem medir. E aí bate a dúvida: pode fazer a primeira consulta por vídeo? Precisa de registro no CRN do Amazonas? Como fica o plano alimentar assinado?
A telenutrição tem regra própria e permanente, mas ainda circula muita orientação da época da pandemia. Aqui você vê o que a norma do CFN diz de fato e sai com um checklist de antes, durante e depois da teleconsulta.
Qual é a resolução do CFN sobre telenutrição hoje?
A norma vigente é a Resolução CFN nº 760, de 22 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2023. Ela revogou a Resolução CFN nº 666/2020, a da pandemia, e a Resolução CFN nº 751/2023.
Por cima dela está a Lei nº 14.510/2022, que autorizou a telessaúde pra todas as profissões de saúde regulamentadas e deixou a normatização ética com cada conselho federal. A teleconsulta é uma das seis modalidades de telenutrição previstas na resolução.
Duas condições valem pra tudo:
- Inscrição ativa no CRN da sua jurisdição.
- Cadastro no e-Nutricionista, o cadastro nacional do CFN, feito antes do primeiro atendimento remoto. Recém-inscrita no CRN pode atender nos 30 dias que a base leva pra atualizar e depois precisa se cadastrar. Atender sem ele sujeita a penalidade.
Sobre o Código de Ética: o novo Código (Resolução CFN nº 856/2026) só entra em vigor em 23 de janeiro de 2027, pela prorrogação da Resolução CFN nº 858/2026. Até lá, vale o de 2018 (Resolução CFN nº 599/2018).
A primeira consulta pode ser online?
Pode. A Resolução 760 não proíbe a primeira consulta a distância, e a Lei nº 14.510/2022 é explícita: o profissional tem liberdade para decidir usar ou não a telessaúde, "inclusive com relação à primeira consulta".
Mas com duas ressalvas escritas na norma:
- O presencial continua sendo o padrão de referência (art. 6º da Resolução 760).
- Você avalia se o remoto é o mais indicado pro caso e tem autonomia pra recusar o atendimento online (art. 8º).
O paciente também escolhe entre as modalidades que você oferecer, e a lei garante a ele atendimento presencial quando pedir. Na prática, caso que depende de exame físico ou de medida precisa é o que mais pede um encontro presencial ou parceria com outro profissional.
Como fazer avaliação antropométrica a distância?
A Resolução 760 não trata de antropometria. Quem orienta é o Manual Prático de Telenutrição do CFN (2024): você pode trabalhar com dados autorreferidos, desde que oriente a medição e explique as limitações ao paciente.
- Peso: mesma balança, mesmo horário do dia, sem sapatos e com roupa leve.
- Altura: fita métrica fixada na parede ou balança com estadiômetro, sem sapatos, postura ereta.
- Circunferências: só se o paciente tiver fita métrica, com orientação sobre os pontos corretos.
- Fotos corporais: frente, costas e perfil, conforme o seu protocolo.
Circunferências e fotos são facultativas, porque erro de posição ou de câmera compromete a interpretação. Medidas feitas por outro profissional, como o educador físico, podem ser usadas. E as fotos servem só pra avaliação: em nenhuma hipótese podem ser divulgadas.
O ponto que mais gente esquece: registre no prontuário que a medida foi autorreferida. O resto da consulta segue o mesmo roteiro do presencial; se quiser revisar o seu, veja o modelo de anamnese nutricional.
Preciso de termo de consentimento na teleconsulta?
Sim, e antes do primeiro atendimento. O art. 9º manda informar o paciente (ou o responsável, no caso de criança, adolescente ou pessoa incapaz) sobre as possibilidades, limitações e fragilidades da telenutrição e pedir ciência e acordo com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
A resolução traz um modelo de TCLE no anexo, adaptável. E o parágrafo único do art. 9º exige enviar e guardar o comprovante de que o paciente concordou.
Esse TCLE é diferente do termo de consentimento de dados da LGPD, mas os dois podem andar juntos. Se ainda não tem o seu, veja o modelo de termo de consentimento para nutricionista.
Posso gravar a consulta ou tirar print?
Não, quando envolve dado pessoal ou dado sensível, o que numa consulta de nutrição é quase sempre. O texto do art. 9º, inciso VII, diz que a telenutrição que envolve esses dados "não poderá ser gravada nem compartilhada em forma de áudios, imagens, vídeos e capturas de tela, por ambas as partes".
Vale pros dois lados, e o modelo de TCLE do CFN já traz essa cláusula. Gravação só em situação sem dado pessoal ou sensível, e ainda assim acordada e formalizada antes. Se você troca áudios e fotos com o paciente entre as consultas, pergunte ao seu CRN como a regra se aplica à sua rotina.
Qual plataforma posso usar?
A norma não indica nem proíbe nenhum aplicativo específico. O que ela exige é que os recursos sejam adequados às necessidades do atendimento, que a teleconsulta mantenha o caráter privativo e confidencial e que você preserve o sigilo de imagens, dados, diálogos e prescrições. A Lei nº 14.510/2022 soma a isso a LGPD e o Marco Civil da Internet.
A resolução também fala do ambiente:
- Local com privacidade, sem interferência de outras pessoas.
- Nenhum elemento de marca no fundo da câmera: suplemento, alimento, laboratório, farmácia, equipamento. O art. 9º, inciso IV, veda isso.
- Estagiário ou outro profissional na chamada só com autorização prévia do paciente e devidamente identificado.
Aquele pote de whey com a marca virada pra câmera não pode aparecer.
Como emitir plano alimentar e pedido de exame online?
O art. 10 lista o que todo documento da telenutrição precisa ter:
- Data e identificação do paciente e da nutricionista: nome completo, número do CRN e meios de contato (e-mail, telefone).
- Assinatura eletrônica e/ou código verificador de autenticidade, conforme a Lei nº 14.063/2020, preferencialmente avançada ou qualificada.
- Envio eletrônico (ou da forma combinada) com confirmação de recebimento.
- Registro no prontuário e/ou no sistema de informação, quando for o caso.
Plano em PDF sem assinatura, mandado por mensagem sem confirmação de que chegou, não atende ao artigo. Segundo o manual do CFN, imagem escaneada da assinatura é assinatura simples, com valor comprobatório menor.
E o prontuário da teleconsulta?
Mesma regra do presencial. O art. 11 manda guardar os prontuários conforme a Resolução CFN nº 594/2017, e também todos os documentos produzidos na telenutrição.
Registre como a consulta foi feita, o que foi autorreferido, o TCLE aceito e o que foi enviado. Os cuidados de LGPD com fotos, prints e galeria do celular estão no nosso guia de LGPD para nutricionista.
Posso atender paciente de outro estado ou do exterior?
De outro estado, sim, sem inscrição secundária. O art. 13 da Resolução 760 dispensa a inscrição secundária de quem atua em outra jurisdição exclusivamente por telenutrição, repetindo a Lei nº 14.510/2022. E os atos praticados por telenutrição têm validade em todo o território nacional (art. 4º).
A nutri de Curitiba atende a paciente de Manaus online com a inscrição que já tem. Se passar a atender presencialmente lá, a história muda.
Do exterior, com cuidado. Pra paciente que mora em outro país, a resolução manda seguir a legislação daquele país (art. 4º, § 2º).
Um último ponto do art. 12: honorários e forma de pagamento combinados antes, e é vedado usar valor, promoção ou sorteio como publicidade da telenutrição. "Consulta online por R$ 50 só essa semana" no story não pode. Pra pensar o valor, veja quanto cobrar pela consulta.
Checklist da teleconsulta da nutricionista: antes, durante e depois
Salve e use na próxima.
Antes
- Inscrição no CRN ativa e cadastro no e-Nutricionista feito.
- Avaliei se o caso é adequado pro remoto (e registrei, se decidi pelo presencial).
- Paciente recebeu o TCLE, deu ciência e concordou. Comprovante guardado.
- Valor e forma de pagamento combinados por escrito.
- Plataforma testada, link enviado, telefone do paciente à mão pra queda de conexão.
- Paciente orientado a estar em local reservado e a medir peso e altura.
Durante
- Me apresentei com nome, profissão e número do CRN.
- Ambiente privado, sem marcas de produto na câmera.
- Lembrei que a consulta não é gravada nem printada, por nenhum dos lados.
- Anotei quais medidas foram autorreferidas.
- Combinei a continuidade: retorno e canal de contato.
Depois
- Plano e pedidos datados, identificados e com assinatura eletrônica, de preferência avançada ou qualificada.
- Documentos enviados com confirmação de recebimento.
- Prontuário atualizado: modalidade, medidas autorreferidas, conduta, documentos enviados.
- Fotos do paciente tiradas da galeria do celular e guardadas no prontuário.
Esse último item é onde o celular pessoal vira problema. Prontuário, fotos e chat no mesmo lugar ajudam, e é isso que o Nootrix está construindo (a videochamada continua na ferramenta que você já usa).
Resumo rápido
- A norma vigente é a Resolução CFN nº 760/2023, que revogou a 666/2020. A base legal é a Lei nº 14.510/2022.
- Primeira consulta online pode, mas o presencial segue como padrão de referência.
- e-Nutricionista e TCLE são obrigatórios antes do primeiro atendimento.
- Medidas podem ser autorreferidas, registrando isso no prontuário.
- Documentos: datados, identificados, com assinatura eletrônica e confirmação de recebimento.
- Outro estado dispensa inscrição secundária. Exterior segue a lei do país do paciente.
Perguntas frequentes
Posso fazer teleconsulta pelo WhatsApp?
A resolução não proíbe nem autoriza nenhum aplicativo pelo nome. Ela exige privacidade, confidencialidade, sigilo dos dados e ferramenta adequada ao atendimento. Se usar, siga as mesmas regras: TCLE, nada de gravação ou print, e registro no prontuário do que for clínico.
Preciso de certificado digital pra assinar o plano alimentar?
A resolução pede assinatura eletrônica e/ou código verificador, preferencialmente avançada ou qualificada. O certificado digital ICP-Brasil é o caminho da qualificada; o assinador do ITI, do governo federal, oferece assinatura avançada.
O novo Código de Ética muda algo na telenutrição?
O novo Código (Resolução CFN nº 856/2026) reconhece a telenutrição como direito da nutricionista e reforça o e-Nutricionista. Mas ele só vigora a partir de 23 de janeiro de 2027 e passou por nova consulta pública, então o texto ainda pode mudar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do CRN da sua região. Na dúvida sobre um caso concreto, consulte o seu Conselho Regional. E se você quer prontuário, fotos e conversa com o paciente fora do WhatsApp pessoal, entre na lista de espera do Nootrix.
Referências
- BRASIL. Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 (autoriza e disciplina a telessaúde). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14510.htm
- CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Resolução CFN nº 760, de 22 de outubro de 2023 (define e regulamenta a Telenutrição). Diário Oficial da União, 24 out. 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfn-n-760-de-22-de-outubro-de-2023-518461727
- CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Manual Prático de Telenutrição. Brasília: CFN, 2024. Disponível em: https://www.crn3.org.br/arquivos/manual-de-telenutricao-cfnpdf.pdf
- CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO. Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026 (Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista). Diário Oficial da União, 28 abr. 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfn-n-856-de-25-de-abril-de-2026-702049681
- CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO. Resolução CFN nº 858, de 20 de julho de 2026 (prorroga a vacância da Resolução CFN nº 856/2026). Diário Oficial da União, 24 jul. 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfn-n-858-de-20-de-julho-de-2026-721082450
- CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. e-Nutricionista (Cadastro Nacional de Nutricionistas para Telenutrição). Disponível em: https://enutricionista.cfn.org.br/application/enutri/index